Conforme o Decreto n° 65.253/2020, a alíquota de 12% de ICMS prevista no Artigo 54 do RICMS/SP, exceto na hipótese do inciso I de XIX, sofreu um aumento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento), produzindo efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.
Encerrado o prazo de vigência, a partir de 16/01/2023 a alíquota de ICMS retorna para 12% para os itens enquadrados nessa alíquota.
Da mesma forma, a alíquota referente ao Artigo 53-A retornou para 7%.
Fonte:
Base Legal: Decreto n° 65.253/2020 RICMS/SP
